De acordo com o artigo 14º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que proíbe a discriminação, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o estado francês por ter recusado a possibilidade de adoptar a uma mulher que vivia em união de facto lésbica e obriga-o a pagar uma indemnização de 10 mil euros por danos morais.
O juiz português, Ireneu Cabral Barreto votou a favor da condenação ao lado dos seus colegas da Grécia, Suécia, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Bélgica, Áustria, Noruega e Sérvia. Contra votaram os juízes da França, Eslovénia, Chipre, Turquia, Geórgia, Lituânia e de São Marino.
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O juiz português, Ireneu Cabral Barreto votou a favor da condenação ao lado dos seus colegas da Grécia, Suécia, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Bélgica, Áustria, Noruega e Sérvia. Contra votaram os juízes da França, Eslovénia, Chipre, Turquia, Geórgia, Lituânia e de São Marino.
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